Formação e treinamento da CIPA
Saiba mais sobre Formação e treinamento da CIPA
Devem criar a CIPA, em cada local, e garantir seu funcionamento regular, as empresas de caráter privado, público, sociedades de economia mista, entidades da administração direta e indireta, instituições de caridade, clubes recreativos, cooperativas, assim como outras organizações que aceitem trabalhadores como empregados.
A CIPA será formada por representantes tanto da empresa quanto dos empregados, conforme o quee está estabelecido no Quadro I da NR-5, tendo como meta prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de maneira a alinhar continuamente o exercício laboral com a proteção da vida e a promoção da saúde dos trabalhadores.
O curso da NR-05 é obrigatório para os integrantes da CIPA e para os designados ou escolhidos, incluindo os suplentes, com a finalidade de capacitar os trabalhadores em relação à Segurança do Trabalho.