Envio de eventos do grupo SST para o e-Socia

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A partir de 1º de janeiro de 2023, todas as empresas, incluindo MEI, ME e EPP, precisam enviar os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) para o eSocial, tornando esse procedimento obrigatório. Esses dados devem ser enviados digitalmente por meio de sistemas próprios que se integrem ao eSocial ou pelo módulo web do eSocial. As informações incluem dados sobre acidentes de trabalho, acompanhamento da saúde dos trabalhadores e as condições do ambiente de trabalho, conforme descrito nos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, respectivamente. 
A IMPLEMENTAR MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO faz uso do SOC, software líder no setor de SST no Brasil, permitindo que as empresas tenham acesso online a todos os registros que foram feitos e os que ainda estão pendentes, além de assegurar o respeito aos prazos para essas responsabilidades com confiabilidade e segurança. 

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